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3 Maio 2024, HAAG

Nota Informativa sobre a exclusão de tributação de mais-valias no caso de alienação do direito de usufruto sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente

A HAAG preparou uma nota informativa sobre a exclusão de tributação de mais-valias no caso de alienação do direito de usufruto sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente.

Estipula o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que são consideradas mais-valias, sendo tributadas como tal, os ganhos obtidos que resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. No entanto, estes ganhos, quando provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria permanente do sujeito passivo, podem ser excluídos da tributação, caso preencham os demais requisitos cumulativos exigidos, nomeadamente, se o valor de realização seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel e que este seja destinado a habitação própria e permanente. Sendo evidente que o regime se aplica no caso de alineação ou aquisição do direito de propriedade de um imóvel, importa, ao abrigo deste regime, questionar de que forma se procede à tributação dos ganhos, estando em causa a alienação do direito de usufruto sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo.

Autora: Sofia Cunha

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